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5 de novembro de 2019 por Supere Engenharia

Como utilizar o FGTS para casa própria

Como utilizar o FGTS para casa própria
5 de novembro de 2019 por Supere Engenharia

Utilize seu FGTS

​​​​Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações, seguindo os seguintes passos

Consulte o saldo do seu FGTS

Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.

Reúna a documentação

Então, separe a documentação nece​ssária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você

  • Documentos de identificação: RG e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • FGTS;
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);
  • Comprovante de residência recente;
  • Declaração de contribuição do Imposto de Renda;
  • Para assalariados: comprovante de renda (holerites) dos últimos 6 meses.

Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos holerites para comprovar a renda.

Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para

  • móvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
  •  O que você paga
  • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
  • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme

Próximo artigo Conheça as Condições de Financiamento - SBPE CAIXA

2 comments

CLEITON disse:
20 de setembro de 2020 às 08:45

Já usei meu FGTS para quitar minha casa , agora quero comprar outra casa em outro estado posso utilizar FGTS

Responder
Supere Engenharia disse:
11 de janeiro de 2021 às 16:22

Outras informações precisam ser levadas em conta. Mas a princípio pode sim.

Responder

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